Adiada para sexta votação da prefeita de Carapebus

por tania.garabini — publicado 12/02/2020 13h35, última modificação 12/02/2020 13h35
Vereadores pedem tempo para leitura das 30 mil páginas do processo e parecer final

Por cinco votos a quatro foi aprovado o requerimento que adia para sexta-feira (14), às 18 horas, a votação da cassação da prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro na Câmara de Vereadores. A decisão foi criticada pela plateia lotada de servidores da Prefeitura convocados por meio de mensagens e áudio a comparecer nessa sessão.

No requerimento formulado pelo vereador Luciano Sardinha (Deut), ele solicita essa medida baseado no fato que o parecer final está elaborado em 48 páginas, enquanto o restante do processo possui mais de 30 mil páginas. “É um material extenso e que só foi disponibilizado o parecer final na sexta. Precisamos de mais tempo para analisar” justifica Deut reforçando ainda a justificativa de que, o prazo final para julgamento da cassação (90 dias para conclusão do processo) encerra-se na sexta-feira.

Votaram contra o adiamento do julgamento os vereadores Marquinhos Pacato, Tânia Cabral, Leandro Drumond Esteves e Rodrigo da Silva Lima. Votaram a favor o autor do requerimento, o presidente da Casa Anselmo Prata, Maicon Pimentel, Marcelo Borginho e Wagner Melo. O presidente Anselmo Prata ao definir o horário na sexta lembrou que a prefeita durante seis meses procurou adiar a votação, entrando com liminar e pedindo para suspender o processo. “Lamentamos que os servidores que aqui estão, querem uma solução final já que dependem desse emprego, mas gostaria que esperassem até sexta para acompanhar a votação, a partir das 18 horas”.

Christiane Cordeiro é acusada de diversos crimes de responsabilidade como uso de royalties para pagamento da folha de pessoal, atraso no pagamento dos servidores. A prefeita Christiane Cordeiro é acusada da prática de corrupção em conluio com empresários, o que segundo a acusação vem causando gravíssimos danos aos cofres públicos. Além disso, a denúncia acusa a prefeita de autorizar que seu marido exerça efetivamente o cargo de Chefe do Poder Executivo, o que configura crime de responsabilidade e crime comum ao mesmo tempo.