Suplementação de R$ 7,4 milhões é feita sem aprovação da Câmara

por tania.garabini — publicado 27/08/2019 14h28, última modificação 27/08/2019 14h28
Vereadores querem explicação para publicações desses decretos autorizativos

O presidente da Câmara e mais cinco vereadores requereram ao Executivo Municipal explicações sobre as suplementações orçamentárias que estão sendo publicas em jornal diário de Macaé, sem o devido detalhamento, bem como os critérios adotados para esses definir esses valores. Segundo levantamento preliminar em apenas três decretos de suplementação, o montante ultrapassa a R$ 7milhões sob a alegação de tendência de arrecadação. Os decretos municipais foram publicados sem terem sido lidos e aprovados pela Câmara de Vereadores.

Anselmo Prata, presidente da Casa, falou da aprovação do orçamento de R$ 124 milhões e onde foram feitas treze emendas parlamentares. De 2017 ao final de 2019 a prefeitura arrecadará R$ 57 milhões a mais que o orçamento previsto. E foi bem taxativo. “A população tem que saber que se não tem alguma coisa sendo feita, não é por falta de dinheiro. E parem de culpar os vereadores. Aprovamos o orçamento, com as emendas propostas para o benefício da população”.

Lamentou que a justiça paralisasse o processo de investigação feito pela Câmara. “O papel do vereador é verificar, investigar os fatos. E eles estão ai - as provas dos crimes cometidos - e a justiça interrompa o processo tirando a autonomia dessa Casa. A justiça deveria sim investigar e apura esses fatos juntamente com a Casa”.

Renuncia de mandato

Em seu discurso, Anselmo voltou a lembrar que no final do ano renunciará ao mandato de presidente, entregando para o vice presidente, Luciano Deuty a incumbência de administrar a Câmara. “Agradeço aos demais vereadores por terem me escolhido para ser o presidente desta casa, mas não tenho nenhum apego a esse cargo”

“Acho que temos que dar oportunidade a todos”. Ao final de seu mandato, Anselmo fará uma prestação de contas de sua administração da Casa. E lembrou ainda da lei aprovada por todos de realização de eleição da mesa diretora anualmente e não mais a cada dois anos.